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eu amo esse bloca. idy nunes
 
Esta chegando a hora , Feijoada para escolha do samba Enredo 2015, dia 08/11/201. Genivalter Gomes
 
NOTÍCIAS

Regulamento do concurso Samba Enredo para o Carnaval 2016

Regulamento do Concurso
"Samba Enredo para o Carnaval 2016"

CONFRARIA BODE DO KARUÁ

REGULAMENTO DO CONCURSO PARA ESCOLHA DO SAMBA ENREDO

CARNAVAL CHAPADA DOS GUIMARÃES 2016

www.bodedokarua.com.br
1. Para efeito deste regulamento, fica definido que os responsáveis pelo Concurso serão os Senhores Genivalter da Silva Gomes, Renato Migueis Olavarria filho.

2. O tema do samba enredo para o Carnaval 2015 da Confraria é: "Nico e Lau – 20 anos dedicados ao humor e a cultura mato-grossense.", que será o titulo de todas as composições inscritas. Este tema fará uma homenagem ao trabalho desenvolvido, ao longo destes 20 anos, por esta dupla de humorista local, que tem trazido com humor a alegria para todos explorando as tradições e os costumes locais. Maiores informações sobre a dupla acesse: www.nicoelau.com.br.

Este será o enredo que a confraria Bode do Karuá estara apresentando no carnaval de Chapada dos Guimarães no carnaval de 2016.

3. Para concorrer, o samba deverá estar inscrito e homologado pelos responsáveis pelo concurso, até as 20:00 horas do dia, 30 de setembro de 2015, para que no dia 13 de outubro de 2015, as 19:00, no Sindicato de processamento de dados de MT, ao lado da casa da mae Joana,  seja submetido ao julgamento conforme critérios e disposições mencionados nos itens subseqüentes.

4. Para proceder à inscrição, é necessária a entrega de um documento impresso com a letra do samba, devidamente assinado pelo compositor ou compositores quando for o caso, um CD gravado com a musica inscrita e uma via do regulamento do concurso assinada pelo compositor ou compositores, quando for o caso, caracterizando o conhecimento do regulamento do concurso. A entrega deverá ocorrer ate a data acima em local a ser divulgado posteriormente, este procedimento é responsabilidade de cada compositor que, caso não seja cumprido, acarretará automaticamente a não inscrição do samba no concurso.

5. O(s) compositor(es) poderá(ão) inscrever quantos sambas desejarem, não havendo qualquer restrição em relação à quantidade de composições.

6. As composições serão analisadas previamente pelos responsáveis do concurso, os quais terão autonomia para desclassificação das mesmas, caso haja algum descumprimento ao presente regulamento.

7. Ficam expressamente proibidas no conteúdo do samba, alusões a sexo, palavras de baixo calão, preconceituosas, discriminatórias e posições políticas.

8. O sorteio para definir a ordem da apresentação dos sambas será realizado no local definido para receber as inscrições, imediatamente após o encerramento do horário de inscrição.

9. O julgamento será efetuado em uma reunião, com um grupo de convidados da Confraria Bode do Karuá, no dia 08 de outubro de 2015, que selecionará por processo de votação, conforme o item 10, o samba mais bem votado.

10. Cada membro do grupo escolherá durante a votação apenas uma composição, considerando os quesitos enredo, harmonia e principalmente a relação com o tema definido. A classificação se dará em ordem decrescente do numero de votos recebidos por cada composição.
11. Em caso de empate na primeira colocação será utilizado o critério de sorteio para realizar o desempate.

12. O (s) intérprete (s) poderá (ão) defender mais de um samba no concurso.

13. É de responsabilidade dos compositores a definição dos intérpretes e ainda do musico responsável pela harmonia (cavaquinho) na apresentação, ficando os mesmos responsáveis pelas despesas referentes ao convite do evento, bem como outras despesas que porventura possam existir.

14. Os responsáveis pelo concurso colocarão à disposição dos compositores a seguinte aparelhagem no palco: 01 (uma) entrada para harmonia (cavaco) e dois microfones normais, sendo que o acompanhamento será executado pelos componentes da bateria da Confraria Bode do Karuá, indicados pelos responsáveis.

15. A quantidade de passagens do samba fica definida em 01 (uma) vez sem bateria e 02 (duas) vezes com bateria.

16. Após a escolha não serão permitidas modificações na letra e na melodia do samba, exceto para as correções de erros gramaticais, acentuação e arranjos para a bateria da Confraria.

17. O samba enredo escolhido para o Carnaval 2016, passa a pertencer à Confraria Bode do Karuá, ressalvados os direitos dos compositores, estando esta autorizada a divulgar o samba-enredo, letra, nome do compositor, imagem, gravação e outros, sem custos ou ônus, nos diversos meios de comunicação, como TV, Jornais, Internet, radio e etc..

18. Os casos omissos neste regulamento ou durante o processo de julgamento serão decididos pelos responsáveis e, se necessário, com a participação dos membros da Comissão Julgadora.

 

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